Vendedor:
1 - Título aquisitivo, devidamente registrado no órgão competente;
2 - Certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Capital (validade 30 dias);
3 - Cartela do imposto predial (IPTU) do ano calendário corrente, acompanhada do espelho com as características do imóvel, bem como dos comprovantes de pagamentos das parcelas vencidas;
4 - Certidão negativa de tributos e taxas municipais incidentes sobre o imóvel;
5 - Certidões negativas dos vendedores dos distribuidores forenses, inclusive executivos fiscais, período de 10 anos;
6 - Certidões negativas dos vendedores do distribuidor da Justiça Federal, período de 10 (dez) anos;
7 - Certidões negativas dos vendedores do distribuidor da Justiça do Trabalho;
8 - Cópias autenticadas dos RG, do CPF e certidão de casamento ou nascimento, atualizada;
9 - Três últimas contas quitadas da Eletropaulo, Sabesp, Comgás, etc.;
10 - Declaração de inexistência de débitos condominiais com firma reconhecida da assinatura do síndico, juntamente com a ata que o elegeu (cópia autenticada).
Comprador:
1 - Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);
2 - Certidão de nascimento (solteiros);
3 - Certidão de casamento;
4 - Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).